
As comunidades Quilombolas são populações
negras que vivem no meio rural e se auto-identificam como Comunidades
Negras rurais, Terras de Preto, Quilombos, Mocambos e outras designações
correlatas, são um segmento de população negra
brasileira marcada pela resistência, organização
e, principalmente, pela luta em defesa de direitos sagrados: Terra,
Liberdade, Cidadania e Igualdade.
Ao longo da sua trajetória neste país,
esse segmento resistiu de várias formas a um processo constante
de tentativa de retirar seus direitos enquanto cidadãos. A principal
é a tentativa de negar o direito aos territórios em que
efetivamente moram e trabalham. Nessas terras ocupadas centenariamente
resistem a tentativas de desapossamento perpetrado por pretensos proprietários
que, através de injustiças e da manipulação,
concentram grandes extensões de terras, concorrendo para limitá-las
a uma elite racista, relegando às favelas e palafitas os deserdados
da nação. Nesse processo centenas de povos negros assim
como indígenas foram dizimados a ferro e fogo. Contudo, apesar
de negados pela história oficial, os quilombos existem em todo
o país, construindo assim um marco de resistência da população
negra contra a opressão.
As terras quilombolas são disputadas acirradamente
por grandes fazendeiros, madeireiros, mineradoras e grandes projetos
de hidrelétrica e bases espaciais. São constantes também,
os conflitos entre quilombolas e grileiros que querem expulsar de seus
territórios os verdadeiros donos.
Os Quilombos de hoje correspondem às chamadas
terras de preto, ou Comunidades Negras Rurais, que se originaram, de
fazendas falidas, das “doações” de terras
para ex-escravos, das compras de terras pelos escravos alforriados,
da prestação de serviços de escravos em guerras
(Balaiada, Paraguai) e das terras de Ordens Religiosas deixadas à
ex-escravos no início da segunda metade do século XVIII.
No Maranhão, conforme o levantamento realizado
pelo Projeto Vida de Negro, mapeou-se algo em torno de quatrocentas
situações de territórios ocupados por negros, portadores
de uma identidade étnica que remonta à escravidão.
Dizem respeito a um número finito de situações
identificadas por uma referência étnica similar: as "Terras
de Preto".
No Brasil, mais recentemente, um número expressivo
de povoados com grande quantidade ou exclusivamente composto de trabalhadores
rurais negros começou a despertar a atenção de
setores expressivos da sociedade. Tal emergência tem suas origens
fincadas na crescente organização dos trabalhadores do
campo e na ascensão do Movimento Negro, enquanto movimento político
catalisador de suas reivindicações, afirmadora de uma
identidade étnica inserida no conjunto das lutas dos trabalhadores
pela posse da terra.
Tão logo identificados tais grupos passaram a
ser objeto de estudos antropológicos e jurídicos e apontaram
o caminho dos seus legítimos interesses, irredutíveis
às suas manifestações culturais, não obstante
seu importante papel como recriadores de laços de afinidades
e preservadoras da história desses grupos.
Tal luta expressa essa imensa dívida do Estado
brasileiro para com a população negra, que sofre opressão
dupla enquanto camponeses e minorias inseridas numa nação,
por essência pluriétnica e, ao mesmo tempo, desigual, com
a grande maioria do seu povo, reduzida à pobreza e à miséria.
Seus opositores representam-se nos dados estatísticos sobre a
situação fundiária do país, onde a grilagem,
fomentada inclusive pelos próprios organismos fundiários,
e o assassínio dos trabalhadores são a nota constante.
Tratados comumente pelos órgãos oficiais
sob a ótica de uma política fundiária que desconhece
em profundidade tais situações são considerados
como formas atrasadas de agricultura, fatalisticamente fadadas à
extinção. Se a terra é transformada gradativamente
em renda, torna-se o Estado incapaz de conhecer um território
insuscetível de valorização econômica, um
patrimônio cultural inestimável, sem o qual um grupo étnico
se extingue.
Os territórios negros no Maranhão têm
suas origens vinculadas à flutuação dos preços
do açúcar e do algodão no mercado externo, por
volta da segunda metade do século XIX, que abalaram profundamente
os mecanismos de repressão da força de trabalho escrava.
Muitos proprietários endividados foram obrigados a vender seus
escravos e abandonar suas terras. Tal situação possibilitou
a muitas famílias de escravos e ex-escravos se apropriarem de
terras incultas e abandonadas, com preços declinantes.
Esses povoados, como sistema de uso comum da terra,
constituem-se numa base fixa considerada comum, essencial e inalienável,
onde o convívio social é norteado por valores, onde os
laços de consangüinidade e compadrio têm relevância
com cumprimento de ritos recebidos dos antepassados. As formalidades
não recaem necessariamente sobre os indivíduos, sendo
que a família se põe acima de muitas exigências
sociais. De resto, a utilização de práticas de
endogamia e outros fatores que reforçam o parentesco, quer seja
por consangüinidade, ou por afinidade, são responsáveis
pela indivisibilidade do patrimônio dessas unidades sócias.
O controle do território é exercido de
forma a combinar formas de apropriação privada e coletiva
de meios de produção conjuntamente. O individualizado
é o produto do trabalho sobre a terra, são os frutos da
colheita, o resultado do trabalho na casa de farinha e as árvores
frutíferas. Em algumas situações, a cada ano, costumeiramente,
os trabalhadores rurais escolhem numa determinada localidade do terreno
a área que será roçada. Somente após a partilha,
a cada ciclo agrícola, de uma terra considerada de todos, que
um certo grupo passa a trabalhar um pedaço como se fosse seu,
para colher sua produção.
Os territórios conquistados secularmente não
podem ser inseridos numa política afunilada pelas ficções
jurídicas dos blocos do poder, vinculadas aos interesses do latifúndio.
A função social da propriedade só poderá
ser atendida na medida em que não elimine os direitos desses
grupos, formadores do processo civilizatório nacional.
Não há dúvida de que o quilombo
constitui um dos fundamentos históricos dos atuais povoados rurais
negros, enquanto elemento de aglutinação e preservação
da identidade dos grupos. Tal identidade é criada e reforçada
por um território comum, contraponto à lógica de
mercantilização da terra, daí o acirramento dos
conflitos pela posse dos territórios e as tentativas de expropriação
através de grilagens cartoriais.
Não há igualmente dúvida de que
o imenso patrimônio cultural afro-brasileiro, como integrante
do processo civilizatório nacional, encontra-se ameaçado
pela omissão histórica e flagrante do Estado em resgatar
uma dívida que está para além da mera proteção
jurídica desses territórios, mas que aponta para a criação
de mecanismos que levam ao negro em suas comunidades e povoados a cidadania
esperada por mais de quatro séculos de opressão e abandono.
O levantamento da situação das “Terras
de Preto” ou “Terras de Quilombos”, em regiões
localizadas do Estado, é uma necessidade que se reflete de forma
permanente nos nossos trabalhos, o aprofundamento sistemático
dos estudos sobre os territórios significa o acúmulo de
dados que extrapolam o próprio âmbito das demandas específicas
do Centro de Cultura Negra do Maranhão, estendendo-se a esfera
de atuação do Poder Público, demais instituições
e demais entidades que pretendam trabalhar com este tipo de situação.
A partir da regulamentação iminente dos direitos quilombolas,
diversos órgãos fundiários passam a tomar conhecimento
das situações outrora relegadas ao segundo plano.
Por outro lado às transformações
sociais que ocorreram no campo maranhense, com a ascendente introdução
da prática mercantilista e agro-industriais, provocam, de forma
permanente o remanejo da estrutura fundiária, no sentido de novas
intrusões ou mesmo eliminação de seus territórios
seculares, a exemplo de várias comunidades quilombolas que foram
despejadas por grandes latifundiários e implantação
de projetos nas regiões
Desse modo o Centro de Cultura Negra do Maranhão,
através do Projeto Vida de Negro, pretende contribuir para uma
melhor compreensão da questão agrária no Estado
do Maranhão e no Brasil, e, criando base para uma posterior intervenção
jurídica naquelas áreas que se encontrarem com problemas
fundiários, visando a legalização das terras onde
moram os descendentes de quilombolas há mais de séculos.